O controle interno é ferramenta indispensável à tranqüilidade do administrador público. Nos regimes democráticos, os agentes políticos geralmente são pessoas com alto grau de talento para administrar, mas destituídos, na sua maioria, de conhecimento técnico. Por isso mesmo, dependem de servidores adequadamente preparados para o desempenho de suas tarefas normais e da execução de seu plano de governo.
Por certo, a função de governante não é nada fácil, pois, embora cercado de pessoas da mesma grade partidária, estas também podem ter interesses pessoais próprios. Assim, o governante dificilmente tem a informação correta, e em tempo hábil, do que, onde e de como estão sendo cumpridas suas determinações. É nesse ponto que entra o sistema de controle interno como um instrumento capaz de, a um só tempo, manter um fluxo atualizado de informações gerenciais para a tomada de decisões e proporcionar tranqüilidade ao Executivo pelos atos praticados por seus auxiliares e servidores.
O caminho mais adequado é o estabelecimento de um sistema de controle interno, cujos reflexos imediatos se fazem sentir de modo a:
1. Impedir que sejam procedidas operações em desacordo com os planos estabelecidos;
2. Proporcionar uma racionalização na aplicação dos recursos públicos;
3. Evitar que sejam praticados atos em desacordo com as disposições legais e regulamentares;
4. Colocar à disposição do administrador um fluxo de informações capaz de proporcionar um planejamento mais adequado das atividades a serem desenvolvidas e, em decorrência, oferecer elementos atualizados para a elaboração dos orçamentos;
5. Proporcionar tranqüilidade ao governante pela constante ação de vigilância sobre as operações desenvolvidas;
6. Tornar mais segura a ação administrativa, uma vez que, dispondo de informações corretas e atualizadas, pode decidir com maior eficácia e escolher prioridades mais urgentes.