Nos EUA, o novo Presidente, em seu discurso de posse, adverte aos corruptos:
“Para aqueles que se agarram ao poder por meio da fraude e da corrupção, saibam que estão no lado errado da História...”
Por aqui, sem punições ou advertências, seguimos mais um exercício financeiro receando que, em 31 de dezembro de 2009, as mesmas notícias estejam estampadas, em sítios oficiais ou na imprensa, deixando evidente a falta de medidas eficientes no combate e prevenção à corrupção.
Senão, vejamos: o TCU inicia o ano já exibindo resultados, em área de competência do Controle Interno, ao suspender licitação, no valor de R$25.950.000,00, "em razão de ter sido suprimida, no processamento da concorrência, a realização de ato público para a abertura dos envelopes contendo a documentação referente às propostas técnicas, em evidente ofensa ao disposto no art. 43, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, porquanto a comissão de licitação promoveu o procedimento em ato interno, sem a participação dos licitantes."
Eis a notícia, na íntegra:
“(22/01/2009 12:17) TCU suspende licitação do Ministério da Previdência Social
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão da concorrência no valor de R$ 25,9 milhões promovida pelo Ministério da Previdência Social para a contratação de empresa especializada em serviços de publicidade.
Foram constatadas possíveis irregularidades no processo. Não houve realização de ato público para a abertura dos envelopes contendo a documentação referente às propostas técnicas. Segundo o ministro relator, Augusto Nardes, isso poderia resultar em fraude ou adulteração dos documentos.
Serviço:
Dispomos de cópia de comunicação e despacho
TC-032.032/2008-0
Ascom – (CB/210109)”
“Cautelar suspende licitação
Comunicação do ministro Augusto Nardes na sessão plenária de 21/1/2009
Comunico a Vossas Excelências que, em 17/12/2008, ao ter presente o TC-032.032/2008-0, referente a denúncia dando conta de possíveis irregularidades no processamento da Concorrência nº 2/2008, promovida pelo Ministério da Previdência Social, com valor estimado de R$ 25.950.000,00, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade, determinei à referida entidade, por medida cautelar, sem prévia oitiva das partes, que suspendesse todos os atos tendentes à continuidade do certame, inclusive adotando as medidas necessárias com vistas a suspender qualquer ato ou contrato decorrente da referida concorrência, até o pronunciamento de mérito deste Tribunal.
2. A medida foi adotada, em síntese, em razão de ter sido suprimida, no processamento da concorrência, a realização de ato público para a abertura dos envelopes contendo a documentação referente às propostas técnicas, em evidente ofensa ao disposto no art. 43, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, porquanto a comissão de licitação promoveu o procedimento em ato interno, sem a participação dos licitantes.
3. Considerei que tal conduta poderia resultar na ocorrência de uma série de irregularidades, como fraude ou adulteração dos documentos constantes das propostas.
4. Registro, por fim, que as informações complementares sobre a matéria, bem como o detalhamento dos motivos que me levaram à adoção da medida, constam do despacho anexo à presente Comunicação, distribuída previamente por cópia a Vossas Excelências e que submeto à apreciação do Plenário, na forma do § 1º do art. 276 do Regimento Interno desta Casa.”
28 Janeiro 2009
MAIS UM ANO DE MESMICES?
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Luisete
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28.1.09
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16 Dezembro 2008
As lacunas do SCI dão ensejo a prejuízo de R$ 8,2 bilhões, somente no trimestre passado
Enquanto o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo - SCI insiste em comportar-se de modo a lembrar o folclórico SACI (faz graça, mas não assusta ninguém), o Tribunal de Contas da União, que é um órgão de controle externo, situado no Poder Legislativo, vem, cada vez mais, desempenhando papeis em que o Controle Interno tem sido omisso.
O Tribunal publicou, no dia 05/12, o relatório de seus resultados no último trimestre, com título bastante sugestivo: “Atuação preventiva do TCU evita prejuízos de R$ 658 milhões.”
“Cerca de R$ 658 milhões referem-se a prejuízos evitados com adoção de medidas cautelares, antes de ocorrer o dano. A maioria dessas medidas suspendeu pagamentos ou repasse de recursos. ...”
“...Auditoria em contratos de órgãos da Administração Pública Federal com empresas terceirizadas de limpeza e segurança identificou falhas no pagamento de encargos sociais. Foi constatado que os percentuais pagos são elevados e chegam até a 93% do valor total das remunerações, sendo que o percentual razoável seria próximo de 74%. O TCU determinou que o Ministério do Planejamento realize estudos, para atualizar os percentuais da planilha de formação de preços de serviços terceirizados de limpeza e vigilância. A redução dos encargos sociais permitirá economia de R$ 184 milhões anuais para os cofres públicos. (Acórdão nº 1.753/Plenário, de 20.8.2008, TC nº 016.721/2007-7, Relator: Ministro Marcos Vilaça, Unidade Técnica: 5ª Secex).”
É importante notar, porém, que o TCU informa que o astronômico valor de R$ 658 milhões constitui parcela de um montante de R$ R$ 8,2 bilhões: “...benefício potencial da ação...entre julho e setembro foi de R$ 8,2 bilhões.
Esse esclarecimento classifica a recuperação de mais de R$ 7 bilhões como uma possibilidade, dependente de medidas posteriores! E, todo esse montante, diz respeito somente a um período de três meses, no exercício de 2008!!
De qualquer modo, o que fica comprovado é que a adoção de medidas preventivas pode evitar a concretização de danos: “Atuação preventiva do TCU evita prejuízos de R$ 658 milhões.” Portanto, se o Sistema de Controle Interno fosse mais atuante e cumprisse, de verdade, o seu papel constitucional, no mínimo, intimidaria os que se organizam para lesar a União, interpondo os obstáculos legais e reduzindo essa exorbitância.
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Luisete
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16.12.08
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13 Dezembro 2008
Brasil é o 5º no ranking dos mais corruptos.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;..."
Já comentei esses artigos da Constituição Federal, em outras postagens. Mas essa repetição é importante, considerando o meu objetivo de informar e de divulgar o Sistema de Controle Interno-SCI e de comentar a fragilidade de sua atuação. Especialmente quando ocupamos o 5º posto no ranking dos mais corruptos!
Fica claro o papel fiscalizador atribuído, pela Constituição, ao Sistema de Controle Interno. Ficam claros, também, quais são os alvos de controle: a legalidade, a eficácia, a eficiência da atuação dos órgãos, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
As ações de controle pelas quais se exerce essa fiscalização são corriqueiras e inserem-se entre as competências de cada gerência, em sintonia com o entendimento de que, em qualquer administração, é necessário utilizar instrumentos de aferição para monitorar o andamento dos planos, das metas que a organização estabeleceu para si. Obviamente, é interesse de qualquer organização trabalhar para que seus projetos sejam bem sucedidos já que qualquer insucesso poderá ser punido com a falência.
E por que, na administração pública, seria diferente? Quando os serviços ofertados pelo Estado são de baixa qualidade ou, até, quando deixam de ser prestados, o prejuízo é de uma coletividade inteira, é de toda a nação porque há uma espécie de reação em cadeia e os desastres tendem a se propagar. Essa é uma forma terrível de falência. E nos a estamos vivendo, na educação e na saúde. Quanto à violência, nem há o que comentar, pode ser vista como conseqüência direta da falência das duas políticas públicas fundamentais.
E onde estaria o Sistema de Controle Interno, em seu papel fiscalizador? Ações corriqueiras de controle deveriam estar aferindo a efetividade das políticas públicas de educação e de saúde, deveriam estar mensurando os serviços, e respectivos pagamentos, vinculados a contratos celebrados pela administração pública responsável pela gestão dessas políticas. E estão? Tais ações existiriam, de fato?
Essas ações de controle tem caráter interno, pertencem ao âmbito de cada ministério/órgão da Presidência da República e devem ser exercidas em todos os níveis de gerência, como disciplina o Decreto-Lei 200/67. Não são, portanto, de competência da CGU. A CGU é um órgão externo, incrustado na estrutura da Presidência da República.
Descaracterizada como órgão de controle interno, já que não integra à estrutura dos ministérios, não pode desempenhar ações de controle que são de competência de diversos níveis de gerência responsáveis pela gestão das políticas públicas, em cada ministério.
Que papel, então, caberia à CGU? À CGU, como cabeça do Sistema de Controle Interno, caberia, no mínimo, verificar se as ações de controle destinadas a garantir a efetividade dos planos e metas de governo estão sendo observadas nos diversos níveis de gerência responsáveis pela gestão das políticas públicas.
Temos um bom exemplo, na atuação do Ministério do Planejamento, responsável pela coordenação da atividade-meio de todo o Poder Executivo, com competências amplas como as de compras e licitações, tecnologia da informação, patrimônio, pessoal e orçamento. Entretanto, há omissões graves no desempenho dessas atribuições (obviamente, com repercussão para toda a Esplanada), de tal sorte que levaram o TCU a recomendar o seguinte:
"9.4.7. em atenção ao Princípio constitucional da Eficiência e às disposições contidas no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 6º, I, implante no Ministério um processo de planejamento institucional que organize as estratégias, as ações, os prazos e os recursos financeiros, humanos e materiais, além de definir os resultados a alcançar, a fim de minimizar a possibilidade de desperdício de recursos públicos e de prejuízo ao cumprimento dos objetivos institucionais do Ministério, em especial às funções decorrentes de ser o órgão central do Sisg e do Sisp. Devem ser observadas as práticas contidas no critério 2 - Estratégias e Planos do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública);"
Bem se vê, diante dessa recomendação, que ações de controle de competência dos diversos níveis de gerência do Ministério do Planejamento não estão sendo realizadas, o que leva à inferência de que o Sistema de Controle Interno - SCI não está cumprindo o seu papel constitucional.
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Luisete
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13.12.08
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04 Dezembro 2008
Uma "Transparência" um tanto opaca
Quase sempre, inicio o 1º parágrafo das postagens com a frase, “O Tribunal de Contas da União, em auditoria realizada em ...”.
É repetitivo, mas não há outra fonte oficial de informações com avaliações sobre a gestão pública, com foco na fiscalização dos gastos e na verificação da efetividade dos programas de governo, em face das metas previstas no orçamento da União e das competências legalmente atribuídas a cada ministério/órgão.
O portal da transparência, embora bastante divulgado, constitui-se somente de planilhas que detalham pagamentos realizados segundo o dado de pesquisa que for solicitado por quem faz a consulta. Assim, é possível verificar a despesa conforme as diversas categorias (tipo, “serviços de terceiros”, “material de consumo”, “locação de mão de obra”...). Ou, segundo o ministério/órgão que realizou o pagamento, ou identificando o favorecido, etc. Os dados apresentados são relevantes, não resta dúvida; mas, em princípio, não informam nada a não ser que, de posse deles, se faça uma análise, reordenando-os em busca de alguma anormalidade, de alguma freqüência que indique possíveis irregularidades. Não é algo simples de se fazer.
Todavia, se o acesso fosse diretamente ao Sistema SIAFI, aí sim, as possibilidades seriam outras e teríamos, efetivamente, transparência. Mas, mesmo assim, o leigo precisaria de relatórios críticos que fossem gerados pelo Sistema indicando os indícios de irregularidade.
No que diz respeito à avaliação da gestão, fruto de auditorias realizadas rotineiramente em razão de exigência legal e constitucional, há transparência somente por parte do Tribunal de Contas da União. É no site do TCU que é possível ler a íntegra de relatórios que registram detalhadamente irregularidades e desvios de recursos.
Quanto à CGU, os relatórios das auditorias de acompanhamento, que são realizadas, rotineiramente, juntos a todos os ministérios/órgãos da Presidência da República, não são exibidos em sua página na Internet. Assim, não há um retorno quanto à certificação das contas desses gestores. Se quisermos saber, por exemplo, que ministérios tiveram suas contas certificadas como irregulares, no ano de 2008, não saberemos.
Como registrei, no post em que comentei o acórdão TCU 2471/2008, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão- MPOG tem graves problemas no desenvolvimento de suas competências, que resultam, provavelmente, em prejuízos à União. Entretanto, não há informações quanto à avaliação da gestão daquele ministério e quanto à responsabilização de administradores responsáveis pelas omissões constatadas pelo TCU. Quem certificou as contas do MPOG, considerou-as “plena”, “regular com ressalvas”, ou “irregulares”?
O MPOG é o órgão central de vários sistemas administrativos que estão presentes em todos os demais ministérios, porque são atividades comuns a qualquer administração: Sistema de Serviços Gerais-SISG, Sistema de Pessoal Civil- SIPEC, Sistema de Orçamento, Sistema de Recursos de Informação e Informática - SISP.
Entre as competências desse ministério estão arroladas as seguintes:
planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades do SISP e do SISG, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
exercer, como Órgão Central do SIPEC, a competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial e das fundações públicas;
coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégico
orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
A tarefa é gigantesca e, segundo verificou o TCU, há lacunas gritantes que vale a pena conhecer.
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Luisete
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4.12.08
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01 Dezembro 2008
Contadores Públicos, uni-vos! Cobrem vagas em concursos para AFC.
Com esta postagem, fecho o ciclo iniciado no dia 26 de novembro, dedicado a situar o papel dos contadores públicos, no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo- SCI.
O descaso que recaiu sobre a Contabilidade Pública e, por conseqüência, sobre os seus profissionais, está retratado no edital do último concurso, realizado para o preenchimento de vagas para o cargo de Analista de Finanças e Controle (fonte: CGU, edital nº 2, de janeiro de 2008):
A Contabilidade Pública é cobrada somente para área de desenvolvimento institucional, juntamente com gestão de pessoas e licitações e contratos, o que significa que o entendimento do Sistema de Controle é de que a contabilidade pública é necessária somente para os que forem atuar na atividade-meio do Sistema.
Na área de “Prevenção da corrupção”, foram previstas provas de ciência política e gestão publica, de relações internacionais e teoria da comunicação. Com que, então, Contabilidade Pública não é um instrumento de prevenção da corrupção?
Nas provas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos comuns a todas as áreas, não se cobra conhecimentos básicos de contabilidade. Os futuros analistas, que farão auditorias para certificar as contas dos gestores públicos, estão dispensados de conhecimentos mínimos sobre a contabilidade pública e sobre a contabilidade?
Nas provas de conhecimentos especializados, para a área de auditoria e fiscalização/Controle Interno, cobra-se orçamento e contabilidade, em uma única prova; mas não se cobra contabilidade pública. Nas demais áreas de auditoria e fiscalização, como a de obras públicas e saúde, não se cobra contabilidade ou contabilidade pública.
Portanto, em boa hora, veio a motivação para este tema, a partir de comentário de Fábio Mayer, postado em artigo onde relacionei irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, em auditoria que teve por objetivo “verificar a maneira como estão sendo registradas as conformidades diária, contábil e documental no sistema SIAFI...”. Naquela oportunidade, registrei que:
“...mostra-nos, o Relatório do TCU (AC nº 287/2007, que venho comentando desde o dia 17 de outubro), que o trabalho de análise parece ter sido extinto junto com as secretarias de controle interno, pouco mais de 10 anos após a implantação do SIAFI...”
No entanto, essa rotina de análise, denominada de “rotina de Conformidade Contábil”, tem o valor legal da assinatura do balanço, por um contador com registro no CRC; mas, lamentavelmente, está fora de controle, literalmente.
Caberia argumentar, também, que o exercício de ações de contabilidade não se restringiriam ao âmbito do Sistema de Controle Interno, coordenado pela CGU, e ao âmbito do Sistema de Administração Financeira e Contabilidade, coordenado pela Secretaria do Tesouro Nacional/MF. Todas as unidades de administração pública que respondem pela gestão de bens e valores públicos não poderiam, obviamente, prescindir de um contador. Mas, há um entendimento equivocado dos que acreditam que, se um Sistema processa eletronicamente toda a contabilidade, o contador perdeu a função. Talvez por isto não se tenha notícia da existência desses profissionais nos ministérios, salvo os terceirizados.
Pesquisei, no boletim estatístico de pessoal, no sito do servidor, pois pretendia registrar, aqui, quantos contadores existem em exercício no Serviço Público Federal. Não foi possível chegar à informação já que todos os cargos tem a mesma denominação:“Analista”. E quando pesquisei por escolaridade, não há especificação por tipo de graduação, somente por nível de escolaridade, ou seja, NS ou NM.
Os contadores públicos precisam se movimentar e demonstrar que a existência de sistemas eletrônicos não os tornou dispensáveis; cobrar a participação do Conselho Federal de Contabilidade, na discussão da questão, com o fim de resgatar o espaço perdido, garantindo-se que atividades de contabilidade somente possam ser desempenhadas por contadores. A Administração Pública Federal só teria a ganhar.
Afinal, a contabilidade é, a um só tempo, um instrumento de controle que viabiliza a avaliação dos atos de gestão; e um alvo de controle que precisa ser testado para verificação da consistência de seus registros. Poderia, então, ser “entregue” a um analista sem formação específica na área de Ciências Contábeis?
É, justamente, o desconhecimento dos não contadores que gerenciam a área, a causa maior do pouco caso no trato do assunto. Parecem dizer: não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe.
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1.12.08
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Marcadores: AFC, analista de finanças e controle, concurso, contabildade pública, contadores públicos, sistema de controle interno
28 Novembro 2008
A Contabilidade Pública relegada: seria inútil ao controle?
Consumado o divórcio entre a contabilidade e o Sistema de Controle Interno, como referido no post anterior, cessou, por completo, a troca de experiência entre profissionais da contabilidade e auditores da Secretaria Federal de Controle/CGU.
Além disso, outro fator contribuiu para dissociar o perfil dos servidores da área do perfil do contador: a denominação dos cargos da carreira “Finanças e Controle”, criada em 1986, analistas ou técnicos de finanças e controle (AFC/TFC) independentemente da natureza da graduação.
Aliás, essa é a regra na atual estruturação dos cargos públicos onde todos, praticamente, são analistas “dealgumacoisa”: analista de planejamento, analista tributário, analista de comercio exterior, etc.
A constituição Federal, ao dispor que “ é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” não permite que se faça restrição quanto à natureza da graduação, salvo as que forem legalmente previstas. Na lei de criação da carreira finanças e controle, não há previsão de que cargos de analistas de finanças e controle somente possam ser ocupados por contadores.
Os editais para preenchimento de cargos de AFC, apesar de indicarem as futuras áreas de atuação e respectivos conteúdos de natureza específica, não exige a graduação de contador para auditores. Entretanto, o correto seria fixar, dentre as vagas destinadas à área de auditoria e fiscalização, um número ideal de vagas a serem preenchidas por graduados em Ciências Contábeis. Essa exigência seria perfeitamente legal uma vez que o exercício da profissão de contador, regulado por lei específica, exige a respectiva graduação em Ciências Contábeis, com inscrição no respectivo Conselho Regional. E essa providência, no caso do cargo de analista de finanças e controle, é efetivamente necessária já que os auditores precisam assinar um certificado de auditoria como resultado de suas verificações o que somente é permitido aos graduados em Ciências Contábeis.
Considerando que, como esclarecido no post anterior, os analistas de finanças e controle com graduação em contabilidade passaram a ter exercício na Secretaria do Tesouro Nacional (por ter, essa Secretaria, absorvido todas as atribuições de contabilidade pública), resta saber de que forma se tem viabilizado a realização de trabalhos que são de competência exclusiva de um contador.
Exemplificando: as verificações de auditoria precisam, obviamente, incluir o exame da contabilidade, quanto à fidedignidade dos registros e quanto à análise e a interpretação dos resultados consignados nos balanços de cada uma das unidades responsáveis pela gestão valores públicos. Que tipo de auditoria de gestão excluiria o exame da contabilidade? Quem está, legalmente, apto a realizar esse exame, senão o contador?
Aí está algo que escapa à compreensão, quando se analisa, de perto, os efeitos desse “divórcio” pelo qual se excluiu a Contabilidade Pública do âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo: a Contabilidade é assumida por um sistema informatizado (o SIAFI) que está sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional; até aí, normal. Quanto à validação e a verificação de exatidão, é competência, intransferível, do Sistema de Controle Interno.
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28.11.08
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27 Novembro 2008
O divórcio entre Contabilidade Pública e Controle Interno
Os profissionais da contabilidade passaram a perder prestígio depois da implantação do SIAFI e de uma carreira destinada ao pessoal responsável pelas atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria, no Poder Executivo Federal. Antes, já havia desconforto entre servidores que atuavam exclusivamente nas funções de auditoria e servidores que, embora atuassem na contabilidade, sempre que necessário compunham as equipes de auditoria.
Os profissionais da contabilidade sempre estiveram aptos a participar de auditorias porque o leque de atribuições pelas quais respondiam era amplo, incluindo, além da escrituração e analise das demonstrações contábeis, o exame rotineiro da legalidade da despesa e o levantamento anual das contas dos gestores públicos. Quanto aos auditores, se limitavam a verificações locais, guiados por uma programação pré-establecida, a ser cumprida em prazo exíguo, visando gerar um relatório para compor um processo de levantamento das contas a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União.
Contadores, técnicos de contabilidade e profissionais com outras graduações que atuavam na área de Contabilidade, foram os responsáveis pela implantação do Sistema SIAFI, ao qual aderiram prontamente, passando a dominar o uso do novo recurso. O mesmo não se deu com o pessoal da auditoria (e entre eles, existiam contadores).
É corriqueiramente conhecida a dificuldade que alguns tem para utilizar máquinas, sejam celulares, o controle da TV ou os computadores. Imaginem, então, no final da década de 80, o pânico que se apossou de auditores que, no modelo vigente à época, não lidavam com máquinas e usavam os serviços de pessoal de apoio para dar acabamento aos seus trabalhos. O uso de computadores veio alterar completamente esse modo de atuação. Mas a resistência varou décadas, de forma que um auditor nunca aprendia a pesquisar o Sistema SIAFI, não entendia absolutamente nada da contabilidade pública, sequer reconheciam as contas contábeis representativas das despesas.
Para camuflar a própria insegurança, os auditores repeliam a rotina de sentar-se à frente de um terminal SIAFI procurando associar o ato a um trabalho menor, que poderia ser feito por qualquer servidor menos qualificado. Recorriam, então, ao pessoal da área de contabilidade que promovia as pesquisas e gerava os relatórios. Esse arranjo, evidentemente, não funcionava. É necessário que o próprio auditor domine o uso da ferramenta, saiba exatamente o que ela oferece e selecione o que lhe convém, em um mar de informações, conforme os alvos que definiu em seu plano de auditoria.
Entretanto, resistindo a essa idéia, a essa lógica irrefutável, os responsáveis pelo destino da área de Controle Interno tomaram o caminho oposto: entenderam que, sendo a contabilidade uma mera ferramenta, um mero instrumento, não deveria compor o Sistema de Controle Interno. Assim, em 2001, a Contabilidade passou a integrar a Secretaria do Tesouro Nacional enquanto que a Secretaria Federal de Controle Interno ficou com a atribuição de auditoria.
Com esse “divórcio”, os profissionais que atuavam exclusivamente na contabilidade, deixaram de integrar os quadros da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU e passaram a subordinar-se à Secretaria do Tesouro Nacional/MF.
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27.11.08
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26 Novembro 2008
Contadores públicos: classe em extinção?
(veja, também, o post anterior)
A formação de um contador público acontece, efetivamente, já no exercício da profissão, “aos trancos e barrancos”. O contador aprende, na prática, não só o direito administrativo aplicado. Para o desempenho regular de suas atividades é essencial que conheça de cor e salteado toda a rotina de execução do orçamento público, todo o conjunto de documentos utilizados na prática dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O aprendizado mais complicado é o da própria contabilidade pública que, totalmente assumida pelo Sistema SIAFI, virou uma verdadeira “caixa preta” que pode ser desvendada, ainda e por enquanto, pelos profissionais mais antigos que dominam a rotina de lançamentos pertinente a cada movimentação, financeira, orçamentária e patrimonial. Geralmente, os mais novos, desconhecem o que está por trás do que é visível no Sistema SIAFI, isto é, o significado dos códigos atribuídos à cada ação, conforme a sua natureza. Esses códigos é que acionam os lançamentos contábeis próprios para cada ato de gestão.
O Sistema é rico na produção de relatórios de modo que, havendo interessados, é possível compreender uma sequência de lançamentos. Uma consulta simples faculta o acesso a todos os lançamentos contábeis gerados pela emissão, por exemplo, de uma ordem bancária emitida para pagamento de parcela de serviços contratados. Identificando-se uma determinada conta contábil acionada na sequência de lançamentos e, havendo dúvidas, basta consultar, em seguida, a função da conta para melhorar o nível de compreensão.
É claro, porém, que nesse processo, não se dispensará um servidor experiente para guiar o novato sob pena deste, sequer, sair do lugar.
Após a criação do Sistema SIAFI, uma espécie de crença parece ter se generalizado entre os seus mentores e dirigentes de áreas próximas: a de que o Sistema tornava dispensáveis os contadores. É uma pena porque, na medida em que o pessoal que domina esse conhecimento comece se afastar, seja pela aposentadoria, seja por cansar de se ver relegado, quem responderá pela disseminação dessa cultura, pela correção e pelo aperfeiçoamento do Sistema SIAFI?
Ingressei no Serviço Público Federal como contabilista, logo que terminei o segundo grau. Eu, realmente, entendi a contabilidade pública porque aprendi fazendo lançamentos e levantando balancetes. Vi, posteriormente à implantação do SIAFI, funcionários mais jovens agarrados a “tabelas de evento”, entusiasmados por que, ao cabo de muitas consultas, tinham na memória uma sequência de lançamentos contábeis associada a um determinado código; restringiam, assim, a essa espécie de “decoreba”, o que se deveria entender da contabilidade. Mas isso ainda era o de menos, ante o que estava por vir já que, o de mais é, aos poucos, perder-se até mesmo essas pessoas.
A Contabilidade, no passado era uma área muita valorizada, tanto que a mesma área respondia, também, pela liberação de recursos, desempenhando o papel que, hoje, pertence à área de programação financeira. Era o tempo das antigas Inspetorias-Gerais de Finança. Mas, apesar de valorizada, não se produzia bons resultados. Um cenário de inflação alta, um Estado centralizado, um país continental...Reunir informação e apurar resultados, nessas circunstâncias, era praticamente uma utopia.
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26.11.08
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25 Novembro 2008
Contadores públicos
Relembrando comentário do Fábio Max quanto à deficiente formação de contadores públicos em faculdades em que não há suporte do ensino de direito administrativo: a verdade é que é pouco provável que a matéria esteja sendo ensinada, adequadamente, nas próprias faculdades de direito.
O Direito Administrativo é composto de legislação esparsa, a toda hora modificada: são numerosas leis, decretos, portarias, instruções normativas regulando a gestão de bens e valores públicos. E é essencial, nas rotinas de auditores e contadores públicos ter toda a intimidade com essa legislação que serve de respaldo ao exame da legitimidade e da legalidade dos atos de gestão. Esse conhecimento é que propicia a atuação preventiva dos órgãos de controle.
Gosto de usar ditados populares porque sintetizam: prevenir é melhor que remediar. Usei esse título recentemente, me referindo ao poder da educação na formação das pessoas. E, também aqui, quando busco demonstrar a importância do controle, tenho afirmado que a atuação do Sistema de Controle Interno deve ser prévia e concomitante.
Na atuação prévia, promove-se, por exemplo, a análise da minuta de um edital de licitação suprimindo-se erros comuns ou tentativas de direcionamento. Analisa-se o projeto básico e a minuta do contrato, as propostas de compra originárias das áreas interessadas, verifica-se o orçamento que dá suporte aos valores previstos no edital, etc.
Sempre que vejo notícias sobre superfaturamento em licitações fico bastante curiosa quanto ao orçamento prévio elaborado pela instituição promotora da licitação. Antes de publicar um edital de licitação, há providências indispensáveis como a de verificar se há recursos disponíveis, no orçamento da União, para a compra. Nessa fase, com base nas necessidades levantadas, faz-se a estimativa dos gastos até porque, é preciso identificar qual a modalidade da licitação a ser adotada que, se não for o pregão, poderá ser a concorrência, o convite ou uma tomada de preços. Essas modalidades são definidas pela Lei nº 8.666/93 segundo limites de valor.
Portanto, se a organização precisa conhecer, previamente, a despesa, levantando as quantidades a serem compradas e promovendo pesquisas de preços junto ao mercado, antes mesmo de elaborar o edital, não haveria a menor chance de, posteriormente, se deparar com preços superfaturados. Preços superfaturados seriam afastados no momento da licitação, com a desclassificação de propostas que se mostrassem incompatíveis com os valores previamente orçados pela própria instituição.
Essa rotina, descrita em três breves parágrafos, é uma etapa de controle, uma ação típica de controle interno, sempre executada, em passado recente, com a supervisão das extintas secretarias de controle interno.
O corpo de servidores dessas secretarias, apesar de abrigar profissionais com graduações diferentes, garantia espaço exclusivo aos contadores, profissionais que respondiam pela coordenação das equipes de auditoria e que estavam presentes nas áreas de contabilidade analítica, onde, somente eles poderiam responder pela conformidade contábil.
Na época, embora o número de contadores já se mostrasse inadequado às necessidades, o conhecimento do Direito Administrativo, por todos, contadores ou não, era uma regra. E, por uma razão muito simples: quem não conhece o Direito administrativo não consegue analisar qualquer despesa pública, pequenas ou de vulto. Ainda que a formação pregressa fosse insuficiente, nesse quesito, não levava muito tempo para que o profissional se tornasse apto já que a rotina em que se mergulhava não deixava outra saída.
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25.11.08
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19 Novembro 2008
Ensinando o Padre a dizer a missa: Acórdão TCU 2471/2008
Eu poderia, se assim desejasse, publicar, diariamente, uma lista de atos impróprios e irregulares que podem ser vistos como conseqüência direta da deficiência de pessoal, no Serviço Público Federal; tudo com base em auditorias realizadas pelo TCU, é claro. Mas, para o efeito que busco, dou por concluída a última série de postagens. Acredito ter alcançado o objetivo de demonstrar que o aumento de despesas com a folha de pagamento não pode ser criticado, simplesmente, com uma conta aritmética.
Os que criticam, antes de qualquer coisa, deveriam levantar a despesa mensal com empregados terceirizados, por meio de dezenas de contratos celebrados entre a administração pública federal e empresas privadas, em que os salários são mais altos do que o que se paga a servidores que não pertencem a carreiras privilegiadas.
É indispensável ir além; inclusive, a própria administração tem obrigação de responder a questão e de dar uma satisfação à sociedade. Especialmente quando um órgão de controle externo se vê obrigado a recomendar o óbvio, de forma reiterada, como se fosse necessário “ensinar o padre a dizer a missa”! Não escapa, nem mesmo o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
“9.6. recomendar, com fulcro nos arts. 43, I, da Lei nº 8.443/1992 e 6º da Lei nº 10.683/2003, à Subchefia-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que:
9.6.2. identifique boas práticas relacionadas à segurança da informação, difundindo-as na Administração Pública Federal;”
Outras recomendações, de caráter análogo (ensinando o padre a dizer a missa), no AC 2471/2008, de 07/11/2008:
9.4. recomendar, com fulcro no art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que:
“9.4.5. adote as medidas necessárias para prover os setores de informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal da estrutura organizacional e de quadro permanente de pessoal que sejam suficientes para realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática, com a finalidade de garantir a autoridade e o controle da Administração sobre o funcionamento daqueles setores. Deve ser avaliada a conveniência e a oportunidade da criação de carreira específica, semelhante ao ocorrido com as carreiras de Especialista em Meio Ambiente e a de Analista de Infra-Estrutura;
9.4.7. em atenção ao Princípio constitucional da Eficiência e às disposições contidas no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 6º, I, implante no Ministério um processo de planejamento institucional que organize as estratégias, as ações, os prazos e os recursos financeiros, humanos e materiais, além de definir os resultados a alcançar, a fim de minimizar a possibilidade de desperdício de recursos públicos e de prejuízo ao cumprimento dos objetivos institucionais do Ministério, em especial às funções decorrentes de ser o órgão central do Sisg e do Sisp. Devem ser observadas as práticas contidas no critério 2 - Estratégias e Planos do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública);
9.4.8. reavalie sua estrutura atual e verifique se a estrutura e os recursos alocados à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação são suficientes à consecução das atribuições de órgão central do Sisp e do Sisg. Adicionalmente, avalie a possibilidade de separar essas duas funções, visto que as atribuições relacionadas ao Sisp, que incluem promover a boa governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal, são, além de inovadoras, complexas; (grifei)
9.6. recomendar, com fulcro nos arts. 43, I, da Lei nº 8.443/1992 e 6º da Lei nº 10.683/2003, à Subchefia-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que:
9.6.1. crie procedimentos para elaboração de Políticas de Segurança da Informação, Políticas de Controle de Acesso, Políticas de Cópias de Segurança, Análises de Riscos e Planos de Continuidade do Negócio. Referidas políticas, planos e análises deverão ser implementadas nos entes sob sua jurisdição por meio de orientação normativa;”
No Acórdão 2471/2008, em que foram registradas essas recomendações, O TCU justifica a eleição desse alvo de auditoria com o seguinte argumento:
6. Tendo em vista a importância estratégica da área de TI em qualquer organização, o volume de recursos despendidos nessa área pelo Governo Federal (cerca de R$ 6 bilhões em 2006), a indiscutível importância que a Tecnologia da Informação tem para a prestação de melhores serviços públicos à sociedade, a busca do Estado Brasileiro pela eficiência e o crescente número de acórdãos editados sobre esse tema, o TCU incluiu a "Terceirização em TI" como subtema do Tema de Maior Significância "Terceirização na Administração Pública Federal" para o exercício de 2007. (grifei)
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19.11.08
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18 Novembro 2008
O quanto se poderia terceirizar sem prejudicar os objetivos da administração? Quanto se economiza terceirizando?
Órgãos de controle interno, assim como os de controle externo, promovem determinadas auditorias com objetivos bem específicos, distintos das auditorias de rotina. São as auditorias operacionais e as de avaliação de programas. Dediquei um post ao assunto, em janeiro de 2007, quando transcrevi conceitos que copiei do site do Tribunal de Contas da União:
auditoria operacional “é o processo de coleta e de análise sistemática de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.”
Essas auditorias, promovidas em circunstâncias especiais, tem como resultado, além de um diagnóstico da situação encontrada, a indicação de medidas necessárias à correção.
Os resultados registrados no Acórdão 1603/2008, referido no post anterior, são típicos desse tipo de auditoria, programada para desvendar a origem de fatos constatados em outras ocasiões. E são espantosos esses resultados, dada a abrangência do trabalho:
“...333 órgãos/entidades representativos da Administração Pública Federal. Desses órgãos/entidades, 29 responderam em conjunto com outros órgãos/entidades e 14 não se consideram integrantes da Administração Pública Federal, apesar de jurisdicionados ao Tribunal, em especial os que fazem parte do Sistema "S" (Apêndice IV, fl. 42). Outros 25 órgãos/entidades não responderam à pesquisa e 10 não completaram a quantidade mínima estabelecida de respostas (Apêndice III, fl. 41-v). Assim, 255 órgãos/entidades participaram efetivamente do levantamento...”(grifei)
Em uma das “ocasiões anteriores”, o TCU expressou a seguinte preocupação (Acórdão 140/2005-TCU-Plenário):
- "Existe, pois, um núcleo de atividades de informática que são estratégicas: ou porque lidam com informações privilegiadas, ou porque tratam da fiscalização dos contratos, ou porque delas depende o funcionamento do próprio setor e das demais unidades que utilizam seus serviços, ou porque envolvem a tomada de decisão sobre a realização de despesas de vulto na aquisição de bens e contratação de serviços. Quando essas atividades não são regularmente executadas, as chances de serem causados prejuízos à Administração aumentam consideravelmente. Portanto, não é razoável que esses encargos sejam exercidos por servidores sem qualificação ou, dado o conflito de interesses, sejam "delegados" a pessoal terceirizado em razão das deficiências no quadro do órgão público...” (grifei)
E vemos que essa preocupação foi amplamente confirmada, três anos mais tarde (O acórdão 1603 foi publicado em 05/11/2008), haja vista a desproporção observada entre servidores do quadro e servidores terceirizados, em exercício na área de tecnologia da informação:
“... 41. É importante ressaltar que não há uma resposta definitiva, nem na literatura especializada, nem em estatísticas, para a questão: "o quanto podemos terceirizar?". Uma grande quantidade de terceirizados e de outros colaboradores externos representa um aumento do risco organizacional, especialmente se associado a controles fracos, terceirização da "inteligência" da organização ou de atividades estratégicas. Sozinha, entretanto, é apenas um indício de que pode haver dificuldade na gestão desses colaboradores e um alerta para o Auditor sobre a necessidade de considerar crítica a inexistência de controles sobre eles.(grifei)
42. Seguindo esse raciocínio, verificou-se que dentre os 70 órgãos pesquisados (29%) com área de TI composta de menos de 1/3 de servidores do quadro, 63% também não têm planejamento estratégico de TI (Gráfico 2). Ao mesmo tempo em que aumenta o risco de ausência de controles, a ausência de planejamento aponta uma potencial dificuldade de alocação de recursos humanos necessários à realização das ações de TI.
43. Finalmente, a maior quantidade de colaboradores externos ao quadro dos órgãos/entidades pesquisados aumenta o risco de perda de conhecimento organizacional, na medida em que esse conhecimento esteja depositado em indivíduos sem vínculo e menos compromissados com a organização. Quanto menor o quadro de servidores, maior a probabilidade de que algum conhecimento fique somente entre os colaboradores externos e, portanto, maior o risco de que esse conhecimento se perca...” (grifei)
Eu indagaria, ainda, o quanto se economiza terceirizando. Será que a administração pública, efetivamente, reduz custos terceirizando?
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18.11.08
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14 Novembro 2008
Insegurança na tecnologia da informação.
Aqui ao lado, indico o endereço do meu outro blog, onde escrevo sobre questões, digamos assim, mais transcendentais... Mas essa tentativa de organização, segundo diferentes temas, acaba se mostrando inadequada, ao menos para mim, que insisto em ver além das aparências; ou, melhor dizendo, insisto em ver tudo sob um único ângulo. Então, transcrevo um trecho da última postagem, ali, por ser oportuno ante os fatos que, reiteradamente, registro aqui:
“Sempre que leio, ou assisto na TV, matérias sobre adestramento de cães para que aprendam regras que facultem o seu convívio no ambiente doméstico, penso no papel que a educação exerce no “adestramento” do ser humano. Afinal, tanto o processo, que consiste em ensinar-aprender, como os objetivos de socialização e convivência são, basicamente, os mesmos. Somos selvagens? Parece que sim e que, na falta de “adestramento”, não se viabiliza a convivência civilizada.”
Acabo “misturando as estações” porque, quando me deparo com as aberrações administrativas descritas pelo TCU, penso que um pouco de boa educação seria o antídoto eficaz para esses que insistem em tratar com displicência a coisa pública e que não são capazes de distinguir a diferença entre “o meu e o seu”.
Vejam ai, queridos leitores, os atos irresponsáveis descritos pelo TCU, em acórdão recém publicado, em 05/11/2008 (Acórdão 1603/2008-Plenário). Vejam o pouco caso com que tem sido tratada a área estratégica de tecnologia da informação:
“Voto do Ministro Relator
Os presentes autos referem-se a Levantamento de Auditoria efetuado pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação - Sefti, junto a diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal ...Dos achados de Auditoria discriminados pela equipe encarregada dos trabalhos, gostaria de destacar aqueles que considerei mais relevantes.
... ausência, em 64% dos órgãos/entidades pesquisados, de uma Política de Segurança da Informação formalmente definida na organização, motivada por diretriz institucional. Consoante destacado, é a partir dessa política que derivam os documentos específicos para cada meio de armazenamento, transporte, manipulação ou tratamento específico da segurança da informação em TI.
... ausência de Plano de Continuidade de Negócios, em cerca de 88% dos pesquisados. Tal plano, nos termos consignados no Relatório, deve abarcar o conjunto de documentos que contém a definição das responsabilidades individuais, dos procedimentos de emergência, dos procedimentos operacionais temporários e dos procedimentos de recuperação.
Essas constatações preocupam-me porque revelam certo descompasso entre a gestão da segurança da informação e os objetivos intrínsecos da instituição, podendo boa parte da administração pública estar vulnerável à ocorrência de interrupção de serviços, perda de dados, fraudes e paralisação de funções essenciais.
... 47% dos órgãos/entidades pesquisados não tem planejamento estratégico institucional em vigor e 59% não fazem planejamento estratégico de TI. A ausência de planejamento afeta diretamente a eficácia e a efetividade das propostas orçamentárias e das contratações de bens e serviços de informática.
...39% das organizações consultadas, quando da solicitação de orçamento para a área de TI em 2007, "ou repetiram os valores do ano anterior ou simplesmente aplicaram um percentual de aumento linear sobre as despesas realizadas ou, ainda, acrescentaram um valor ao total do ano anterior sem a utilização de um critério transparente".
... no tocante à contratação de bens e serviços de TI, apurou-se que percentual expressivo de entes (46%) não adota processo de trabalho formalizado e padronizado, que demonstre o custo, a oportunidade e os benefícios a serem obtidos pela organização.
Tal cenário remete inevitavelmente à alocação indevida de recursos de TI por desarmonia com as prioridades da organização.(grifei)
...mais da metade dos entes pesquisados não adota processo formal de trabalho para gestão de contratos de tecnologia da informação, o que pode acarretar baixa qualidade dos serviços prestados, interrupção na execução de contratos e, em última instância, o desperdício de recursos.
Quanto à estrutura de pessoal de TI, além de quantitativo deficiente de servidores efetivos, com significativo percentual de colaboradores externos nos órgãos/entidades pesquisados, foi identificado ainda percentual elevado de funcionários sem formação específica no setor. Como bem assinalado pela unidade técnica, tal circunstância aumenta o risco de perda de conhecimento organizacional, porquanto apreendido por trabalhadores não compromissados com a instituição..."
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14.11.08
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Marcadores: bens e serviços de TI, ministério do planejamento, segurança da informação, tecnologia da informação
13 Novembro 2008
Para reduzir gastos e conter roubos e desperdícios...
Como afirmei em post anterior, constatações do Tribunal de Contas da União em suas auditorias, são provas cabais de que há deficiências assombrosas na Administração Pública Federal, deficiências em que se inclui até mesmo a gestão de áreas estratégicas por terceiros, estranhos à administração e, por vezes, diretamente interessados no objeto de contratação.
Para que, aos leitores recém chegados, não pareça simples leviandade de ex-servidora defendendo novas contratações, retranscrevo alguns trechos de acórdãos do TCU, em que os achados beiram à imoralidade, tamanha a falta de compromisso evidenciada:
1. Do Acórdão 788/2006-TCU-Plenário, em que o TCU faz referência à Nota Técnica 600/2002, procedente da CGU (Controladoria Geral da União):
"...23. Dita nota técnica concluiu que: '...as análises realizadas evidenciam improprie-dades/irregularidades nos controles dos órgãos/entidades face aos estoques e saldos de convênios/contratos de repasse pendentes nas situações de 'a comprovar' e 'a aprovar', que totalizam aproximadamente 11 bilhões de reais, bem como o descumprimento da legislação aplicável à matéria'."
24. Segundo a referida nota técnica, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Integração Nacional, Caixa Econômica Federal mostram tendência de aumento de seus estoques de convênios e contratos de repasse pendentes de aprovação de prestação de contas, enquanto o Ministério do Esporte e Turismo, Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Fundo Nacional de Saúde somente eliminariam totalmente esses estoques em 24 anos, 21 anos, 6 anos e 2 anos, respectivamente, mantida constante a razão de análise de prestação de contas... “(grifei)
Por esses fatos, o TCU determinou ao Ministério do Planejamento, que é o órgão responsável pela coordenação de recursos humanos, licitações, compras e contratações, patrimônio, tecnologia da informação, as seguintes providências:
“...elabore estudo técnico com vistas a dotar os órgãos e entidades repassadores de recursos públicos federais da estrutura mínima necessária ao bom e regular cumprimento de seus fins, a ser apresentado a este Tribunal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual deverá comportar, para cada órgão ou entidade:
9.1.1. identificação da estrutura de recursos humanos e materiais atualmente disponível para o cumprimento dessa finalidade;
9.1.2. identificação da estrutura de recursos humanos e materiais mínimos necessários à sua boa atuação nas três etapas de controle da transferência voluntária de recursos públicos federais (o exame e aprovação dos pedidos, o acompanhamento concomitante da execução e a análise das prestações de contas), tomando-se como parâmetro, sobretudo, o montante anual de recursos repassados e o objeto da atuação de cada órgão ou entidade;
9.1.3. as providências a serem adotadas pelo órgão ou entidade e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para dotar o órgão ou entidade dos recursos mínimos mencionados no item 9.1.2;
9.1.4. o cronograma de implementação dessas providências, contemplando toda a programação e o prazo de conclusão;
O mais grave é observar que os problemas referidos na Nota Técnica da CGU, em 2002, não são pontuais; se estendem aos diversos ministérios e órgãos federais repassadores de recursos públicos dos quais o TCU destacou:
Caixa Econômica Federal (CEF);
Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
Fundo Nacional de Saúde;
Ministério da Integração Nacional;
Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério dos Esportes;
Ministério da Cultura;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Vê-se, portanto, que para reduzir gastos e conter roubos e desperdícios, é indispensável "arrumar a casa".
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13.11.08
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11 Novembro 2008
"YES, WE CAN!"
Penso na sorte de ser quem sou, de ser filha do meu pai, Agnaldo da Costa, de ter nascido poucos anos antes de Juscelino Kubtschek ter sido eleito Presidente da República, na sorte de estar em Brasília, em 1961, aos 13 anos, sorte de ser filha da minha mãe, que aceitou o desafio de deixar familiares e acompanhar meu pai...
Não fosse essa sorte e eu estaria, muito provavelmente, sobrevivendo, em algum sub-emprego, na periferia da minha cidade de origem, nas mesmas condições em que vivem alguns dos meus familiares. E sabem por que? Simplesmente por causa da cor da minha pele. E, não exagero, podem acreditar.
Desde cedo, senti o peso da discriminação, apesar das oportunidades abertas pela educação a que tive acesso por morar em Brasília. Mas, quando saia em busca de emprego, ao lado da minha irmã de pele clara, eu era sempre repudiada. Ela conseguia a vaga, eu não. Desconfiamos e passamos a testar. E confirmamos nossa suspeita. E não havia nada que pudesse ser feito, até porque, estávamos no auge de uma ditadura.
Mas o concurso público, que não distingue, porque, felizmente, em nosso país não havia, e não há, segregação, me fez justiça. Até certo ponto. Como já disse, aqui neste blog, sempre precisei “matar um leão por dia” para conquistar e manter credibilidade. E a maior luta era comigo mesma, para manter auto-confiança e auto-estima, em um ambiente em que eu era, quase sempre, a única de pele escura.
Minha presença sempre despertava olhares de surpresa. E, mesmo que a minha mesa estivesse em lugar de destaque, as pessoas passavam direto por mim para se dirigir a outros colegas, como seu eu fosse transparente. Estes, então, esclareciam: “É com ela”. A pessoa vinha, a contragosto, com uma indisfarçável expressão de desagrado no rosto. E eu, pacientemente, conseguia quebrar aquele “gelo”, mostrando que não estava ali por acaso.
Não pude crescer muito na Administração Pública. Essas barreiras intimidam, aniquilam... Além do que, se gasta muito tempo, mais do que o normal, para se chegar a uma situação de reconhecimento e recompensa.
Não restou qualquer amargura. Mas os fatos existem e não afligem somente a mim. Precisam, portanto, ser reconhecidos como tais para que não se perpetuem.
Acredito que toda essa desconfiança vem, exatamente, do fato de poucos negros estarem desempenhando funções mais importantes que exijam maior capacitação. Por isto mesmo, por ser incomum, ainda há quem duvide da capacidade intelectual de pessoas de pele escura. Pele escura é a melhor maneira de descrever já que negros, ou mesmo brancos, poucos são de fato, em nosso país miscegenado.
É difícil, também para as pessoas de pele escura e cabelo crespo, lidar com a questão da capacidade intelectual, lidar com a auto-estima já que todos os heróis e as grandes personalidades da política e da ciência são brancos. E, como herdeiros da cultura européia, nossos personagens de histórias infantis são loiros de olhos azuis.
Nesse contexto, a importância da eleição de Barack Obama ultrapassa as fronteiras dos Estados Unidos. Um homem negro, mestiço, conduzindo a nação mais rica do planeta. “Yes, we can"! Eu também comemoro a eleição de Barack Obama. E penso que o meu neto, negro, filho de pai africano com mãe mestiça brasileira, terá um mundo melhor.
Chegou o dia de compreendermos que “Um homem deve ser julgado pelo seu caráter e não pela cor da sua pele”, como anteviu Martin Luther King!
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11.11.08
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09 Novembro 2008
Qual o custo da atividade-meio e da atividade-fim e qual a relação percentual com o orçamento de cada programação de governo?
Com alguma freqüência, em ambientes de trabalho, a vaidade fala mais alto que a racionalidade e pessoas inteligentes se perdem em disputas tolas e defendem, com argumentos bem construídos, idéias que passam a léguas dos princípios de boa administração. No Serviço Público Federal, não seria diferente, pois se até nas igrejas há pessoas que se “estapeiam” por status!
Não há sentido, por exemplo, em se discutir a “pouca relevância” de atividades de apoio frentes às atividades que, em uma organização, respondem diretamente pela realização dos objetivos principais. Em uma empresa comercial, a área de vendas e o conjunto de empregados responsável pelo ingresso de receitas são o destaque. Mas, as outras tarefas, obviamente, são igualmente essenciais: a administração de recursos humanos, desde a contração, a elaboração da folha de pagamento, ao controle de recolhimento dos encargos sociais; a controladoria, respondendo pela parte tributária, pela contabilidade e por todo o controle interno da organização; a gestão de contratos de serviços essenciais ao funcionamento da organização, etc.
Mas, as áreas de Contabilidade, Controle Interno, Recursos Humanos, Informática, Gestão de Compras e Licitações, na Administração Pública Federal, não recebem o mesmo grau de importância atribuído as áreas técnicas envolvidas na realização de atividades-fim. O pouco caso fica evidente na leitura dos vários relatórios em que o Tribunal de Contas da União vem registrando o que constata nas auditorias realizadas, alguns comentados neste BLOG. E os relatórios relativos ao acompanhamento do projeto Rio-PAN do 2007, são um exemplo, além dos que tratam da gestão de tecnologia da informação.
Não faz sentido, igualmente, discutir o aumento dos gastos com a folha de pagamento sem contextualizar, sem especificar em que categoria de servidores e área de atuação ocorreu, sem mostrar o crescimento do quantitativo de servidores frente ao óbvio crescimento dos valores do orçamento da União e da população brasileira. Sempre se argumenta que o estado é um prestador de serviços, como de fato é. Seria natural, então, que os gastos com folha de pagamento fossem altos. O que é necessário saber é “o quanto” esses gastos precisariam ser altos frente ao total da programação. O que importa saber é se há pessoal alocado às áreas-meios responsáveis pela condução dessa programação e qual o custo da respectiva folha frente ao total orçado para realização das metas previstas. Uma análise qualitativa é fundamental.
Por isto mesmo, a matéria do “O Globo”, publicada em 09/11/2008 (linkei aí ao lado), quando mostra que as despesas com o aumento da folha de pagamento do Serviço Público, 8,5 bilhões de reais, superam o orçamento do PAC e do Bolsa-Família, erra o caminho. Primeiro porque a comparação, por si só, não é suficiente para esclarecer se há distorção. Segundo, porque a folha de pagamento é relativa a todo o conjunto de servidores que atua em todas as áreas, em todas as programações de governo e não somente nos Programas Bolsa-Família e PAC.
Seria preciso uma análise qualitativa, mais detalhada para que fosse possível indicar desperdício e má gestão nesse quesito. Para essa análise, é essencial indicar a quantidade de servidores responsáveis pela gestão do bolsa-família, o custo total da respectiva folha de pagamento e sua relação com os recursos mobilizados na concessão do benefício.
Não afirmaria, aqui, se há ou não má gestão, se o custo é alto frente às outras despesas orçadas para 2009. Não se sabe. Considerando constatações do Tribunal de Contas da União, que já mencionei em outras postagens, é possível que não haja controle e estudos capazes de responder a perguntas do tipo, dada a baixa atenção conferida à área-meio de administração de recursos humanos (sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
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Luisete
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9.11.08
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